Em janeiro, foi publicada a Lei nº 14.803/2024, que permite aos Participantes dos Planos CDs (Contribuição Definida) escolherem seu regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento de solicitar o benefício ou no primeiro resgate da Reserva.
Desde a publicação da lei, a Néos passou a permitir que os Participantes dos Planos CDs realizem essa nova escolha do regime no momento do requerimento de benefício ou resgate.
Em agosto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024, que permite aos Participantes que entraram em benefícios ou realizaram o primeiro resgate a partir de 11 de janeiro de 2024, alterarem o regime tributário escolhido, caso desejem.
Com isso, a Néos informa que os Participantes ou Assistidos dos Planos CDs que começaram a receber o benefício ou realizaram o primeiro resgate a partir de 11 de janeiro de 2024, poderão solicitar alteração do regime tributário até o dia 30/09/2024, de forma excepcional.
Participantes cuja quitação do empréstimo foi realizada mediante abatimento do saldo na reserva de poupança também poderão alterar o regime tributário, excepcionalmente, até o dia 30/09/2024.
A Néos esclarece, ainda, que eventual revisão do regime de tributação até 30/09/2024 abrangerá somente os rendimentos a serem pagos após a alteração, não afetando, portanto, o imposto já retido.
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