A câmara dos deputados aprovou no dia 10/07/2024, o texto da reforma tributária que isenta as entidades de previdência complementar fechada (EFPCs) da incidência do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que substituirão o PIS e Cofins.
O novo texto especifica que não serão consideradas contribuintes do IBS e CBS as seguintes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que atendam os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos: planos de assistência à saúde sob modalidade de autogestão; e entidade de previdência complementar fechada.
Este relatório final atende ao pleito do sistema ao garantir isenção desses tributos para as EFPCs.
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