A Receita Federal prorrogou novamente o prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024 para que os Participantes dos Planos CDs (Contribuição Definida), que entraram em benefícios ou realizaram o primeiro resgate a partir de 11 de janeiro de 2024, possam alterar o regime tributário escolhido, caso desejem.
Com isso, a Néos informa que os Participantes ou Assistidos dos Planos CDs poderão solicitar a alteração do regime tributário até o dia 19/05/2025, de forma excepcional.
Participantes cuja quitação do empréstimo foi realizada mediante abatimento do saldo na reserva de poupança também poderão alterar o regime tributário, excepcionalmente, até o dia 19/05/2025.
A Entidade esclarece, ainda, que eventual revisão do regime de tributação até 19/05/2025 abrangerá somente os rendimentos a serem pagos após a alteração, não afetando, portanto, o imposto já retido.
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