A Néos informa aos Participantes e Assistidos do Plano de Benefícios Definidos – BD PE que, o plano de custeio foi reavaliado para o exercício 2021 e os resultados apontaram que não será necessário aplicar, para esse ano, o aumento previsto nas contribuições e sim uma redução média de 3%. Ressaltamos que, por se tratar de um percentual médio, para alguns, poderá ser um pouco maior e para outros um pouco menor, em função da idade na data de inscrição no plano.
O plano de custeio elaborado para o exercício de 2021, com a redução do percentual de contribuição, tem sua vigência a partir de abril/2021 até março/2022, mas em virtude de problemas operacionais, e Entidade aplicará a partir de maio/2021 com descontos retroativos ao mês de abril/2021.
Sempre empenhada em oferecer o melhor aos Participantes e Assistidos, a Néos realizou também mais duas alterações significativas e de grande importância para o Plano BD PE. A primeira foi a redução da taxa real de juros de 4,50% para 4,30% a.a. Tal alteração se deu baseada no estudo de aderência, o qual se mostrou de forma favorável dentro do cenário esperado para os anos futuros, à perspectiva máxima de obtenção de retornos reais de INPC + juros reais, sempre levando em consideração os fluxos de receitas e despesas, as rentabilidades dos títulos já existentes em carteiras e as aplicações de recursos a serem realizadas no futuro.
A segunda foi a alteração da tábua de mortalidade AT 2000 masculina para AT 2000 segregada por sexo. Tal alteração se deu em consequência das mudanças da população atual do Plano. A tábua AT 2000 segregada por sexo, demonstrou-se aderente e adequada em análise aos testes estatísticos.
Confira a tabela de Contribuição:
Parcela 1: Corresponde ao Salário Real de Contribuição, limitado ao valor atual de R$ 2.574,18;
Parcela 2: Corresponde ao Salário Real de Contribuição menos a parcela 1, limitando o resultado ao valor atual de R$ 2.574,18;
Parcela 3: Corresponde até duas vezes o Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar, limitando o resultado ao valor atual de R$ 10.296,74 que ultrapassar o valor de R$ 5.148,36;
Parcela 4: Corresponde a diferença da parcela do Salário Real de Contribuição que ultrapassar a soma das parcelas 1, 2 e 3 ou seja, R$ 15.445,10 limitado ao valor atual de R$ 18.877,35.
OBS.: Os percentuais de Contribuição Normal constantes na tabela acima, em relação aos que não recebiam as Gratificações Especiais, devem ser multiplicados por 1,125.
Maior Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar = R$ 34.322,45
Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar = R$ 5.148,36
Contamos com a compreensão de todos e colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos através dos nossos canais de comunicação.