24 de fevereiro de 2026

Isenção do Imposto de Renda em caso de doenças graves

Portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam simultaneamente aos critérios estabelecidos pela Lei nº 7.713, de 1988. A legislação define situações específicas que precisam ser cumpridas para a concessão do benefício. Confira a seguir quais são essas condições. 1) Os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, […]

Portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam simultaneamente aos critérios estabelecidos pela Lei nº 7.713, de 1988. A legislação define situações específicas que precisam ser cumpridas para a concessão do benefício. Confira a seguir quais são essas condições.

1) Os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) O requerente deve possuir alguma das seguintes doenças:

• moléstia profissional;
• tuberculose ativa;
• alienação mental;
• esclerose múltipla;
• neoplasia maligna;
• cegueira, hanseníase;
• paralisia irreversível e incapacitante;
• cardiopatia grave;
• doença de Parkinson;
• espondiloartrose anquilosante;
• nefropatia grave;
• hepatopatia grave;
• estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante);
• contaminação por radiação;
• síndrome da imunodeficiência adquirida, com
base em conclusão da medicina especializada.

Veja como solicitar a isenção

Após a confirmação de que o contribuinte atende aos dois requisitos legais, é necessário buscar atendimento médico em uma
unidade pública de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), seja em âmbito federal, estadual ou municipal. A legislação não permite a aceitação de laudos emitidos por médicos ou hospitais da rede privada.

O profissional de saúde da rede pública é responsável por preencher o Laudo Pericial, que deve conter data, assinatura e carimbo do médico, além da identificação do local de atendimento e da matrícula do profissional junto ao órgão emissor.

Saiba como encaminhar o pedido

Após a emissão do laudo médico, o documento deve ser encaminhado à Néos e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso da Néos, o envio deve ser realizado por meio do e-mail beneficios@neosprevidencia.com.br

Para solicitar a isenção junto ao INSS, o interessado deve acessar o portal meu.inss.gov.br e efetuar o login utilizando CPF e senha. Caso ainda não possua cadastro, é necessário selecionar a opção cadastrar senha. Em seguida, o usuário deve clicar em
novo pedido, digitar “Isenção”, escolher o benefício correspondente e seguir as orientações apresentadas na tela.