22 de dezembro de 2023

Incorporação dos Planos CD PE e CD RN pelo Plano CD Néos

O Conselho Deliberativo da Néos aprovou em sua 58ª reunião, realizada em 22/12/2023, a proposta apresentada pela Diretoria Executiva para incorporação dos Planos CD PE e CD RN pelo Plano CD Néos. Visando otimizar a gestão dos planos de benefícios cujas modalidades eram de Contribuição Definida, a Néos realizou o processo de migração dos Planos […]

O Conselho Deliberativo da Néos aprovou em sua 58ª reunião, realizada em 22/12/2023, a proposta apresentada pela Diretoria Executiva para incorporação dos Planos CD PE e CD RN pelo Plano CD Néos.

Visando otimizar a gestão dos planos de benefícios cujas modalidades eram de Contribuição Definida, a Néos realizou o processo de migração dos Planos de Benefícios CD BA, CD PE e CD RN oriundos das entidades incorporadas, para o Plano CD Néos. O processo de migração foi efetivado em 31/03/2022, onde 89 % dos Participantes e Assistidos do Plano CD RN e 67% dos Participantes e Assistidos do Plano CD PE, optaram pela migração para o Plano CD Néos.

Considerando que os Planos CD RN e CD PE tiveram uma redução substancial de seus respectivos patrimônios após a migração de planos realizada no ano de 2022, de tal forma que os Patrimônios dos perfis de investimentos passaram a ficar concentrados em poucos Participantes e Assistidos. Neste sentido, tal concentração e a possibilidade de movimentação destas reservas tendem a acarretar problemas de liquidez e desconfiguração da carteira de ativos dos perfis de investimentos, impedindo à Néos de entregar o que foi acordado em termos de gestão dos investimentos.

Com o objetivo de reduzir qualquer risco que possa impedir a Entidade de cumprir o seu dever fiduciário e entregar aos seus Participantes e Assistidos os níveis de risco e retorno acordados, torna se necessário incorporar os Planos CD PE e CD RN pelo Plano CD Néos.

É válido ressaltar que tal medida não trará prejuízos a Participantes e Assistidos dos referidos planos, uma vez que todos migrarão para um plano robusto e moderno, o maior da Entidade atualmente.

A submissão à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc da documentação necessária à autorização da incorporação ocorrerá após o andamento do prazo de 30 dias, contados a partir deste comunicado. Uma vez submetido o processo à Previc, a efetivação da incorporação dos Planos CD PE e CD RN pela CD Néos somente ocorrerá após a autorização a ser concedida pelo referido órgão de regulação e fiscalização.

Os documentos referentes à incorporação dos Planos, bem como o quadro comparativo do regulamento, podem ser consultados abaixo.

Texto consolidado Regulamento Plano CD Néos 

Quadro Comparativo CD Néos

Relatório da Operação Incorporação de Planos

Termo de Incorporação Planos CD PE, CD RN e CD Néos