15 de março de 2021

Declaração do Imposto de Renda (IR) 2020

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser planejada para facilitar a entrega. É aconselhável separar os documentos que serão usados no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), que vai até 30 de abril. Devem declarar o Imposto de Renda, em 2021: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de […]

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser planejada para facilitar a entrega. É aconselhável separar os documentos que serão usados no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), que vai até 30 de abril.

Devem declarar o Imposto de Renda, em 2021:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2021

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2020.

Saiba mais no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/obrigatoriedade

Fonte: http://receita.economia.gov.br/

Disponibilização dos Informes de Rendimentos

Saiba como consultar e imprimir o Informe de Rendimentos no site da Néos