A Emenda Constitucional inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. O texto da Emenda atribui à União a competência para legislar, organizar e fiscalizar a proteção de tratamento de dados pessoais, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, houve a modificação na maneira como as instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.