Você sabia que os portadores de moléstias graves são isentos do Imposto de Renda, desde que se enquadrem simultaneamente nas situações previstas na Lei nº 7.713, de 1988? Veja quais são as condições:
1) Os rendimentos devem ser relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) O requerente deve possuir alguma das seguintes doenças:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
COMO OBTER A ISENÇÃO
Caso se enquadre nos dois requisitos mencionados, procure o serviço médico de uma unidade pública de saúde (SUS) da União, dos Estados ou dos Municípios. Ressalta-se que não são aceitos laudos emitidos por médico/hospital particular, por ausência de previsão legal.
O médico da rede pública deverá preencher o Laudo Pericial, carimbar, datar, assinar e informar ou carimbar no formulário o local do atendimento e matrícula do profissional no órgão emissor.
COMO ENCAMINHAR
O próximo passo é encaminhar o laudo para a Néos e para o INSS. No primeiro caso, o envio deve ser feito para o e-mail beneficios@neosprevidencia.com.br. Já para solicitar a isenção no INSS, acesse meu.inss.gov.br e faça o login informando seu CPF e senha. Caso não tenha realizado seu cadastro nesse órgão, clique em Cadastrar Senha.
Em seguida, selecione a opção Novo Pedido. Digite “Isenção” e escolha o benefício. Leia as orientações e avance conforme instruções exibidas na tela.