Na vida pessoal, presentear amigos e familiares ou retribuir uma gentileza são atos comuns e saudáveis nessa época do ano. No entanto, no ambiente corporativo, devemos ter cautela para que essas atitudes não venham a configurar conflito de interesses.
Sendo assim, com a aproximação das festas de fim de ano é importante lembrar aos nossos fornecedores e parceiros que há regras na Néos sobre a oferta e a aceitação de brindes, presentes e hospitalidades, que devem ser conhecidas e respeitadas por todos.
Para tanto, encaminhamos para conhecimento nosso Código de Ética e Conduta e ressaltamos a seguir alguns exemplos de práticas não aceitas por nossa Política de Brindes e Presentes:
- Recebimento de Ingressos para eventos não relacionados com fins corporativos, como por exemplo para shows artísticos, eventos esportivos, peças de teatro, etc;
- Recebimento de Bebidas Alcoólicas;
- Recebimento de presentes em dinheiro;
- Recebimento de objetos que tenham valor comercial, como por exemplo: joias, relógios, tablets, celulares, bolsas, sapatos, etc.
Por outro lado, será permitido o recebimento/envio de brindes. Para fins da nossa Política de Brindes e Presentes, “Brindes”, são considerados os objetos sem valor comercial, oferecidos ou aceitos, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos (congressos, treinamentos, feiras, encontros profissionais, palestras, etc.).
Caso tenha dúvidas sobre o envio e recebimento de brindes e presentes, não hesite em consultar a área de Compliance através do presente e-mail (compliance@neosprevidencia.com.br)