Em 28 de outubro de 2020 foi publicada a IN PREVIC nº. 34, a qual determinou que as Entidades de Previdência Complementar estabelecessem com base em seu perfil de risco, porte e complexidade, mecanismos para prevenção da prática dos crimes de “lavagem” ou de ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, bem como, de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Dentre os mecanismos de observância obrigatória descritos na IN PREVIC nº. 34/2020 pode-se citar, principalmente:
- Formulação de política que estabeleça princípios e diretrizes que visem a prevenção e a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo;
- Avaliação interna com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;
- Procedimentos destinados ao conhecimento de clientes, funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados;
- Mecanismos de acompanhamento e controle de avaliação de efetividade.
Em linha com o quanto disposto pela IN PREVIC nº. 34/2020, a qual, como visto, determinou que as Entidades de Previdência Complementar formulassem Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, foi aprovada no dia 25/11/2021 pelo Conselho Deliberativo a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da Néos.
Conjuntamente, foi realizada pela Consultoria Avaliação Interna de riscos da Néos, tendo sido identificados os riscos, controles e, como resultado, estabelecidas as matrizes específicas para os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A política de prevenção a atos ilícitos consolida os princípios e as diretrizes da Néos sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo – PLD/FT e orientações sobre os procedimentos e controles internos voltados a evitar ou coibir crimes desta natureza, de acordo com a legislação e regulamentação vigente e as melhores práticas de mercado.
A política PLD/FT é aplicável a todos os colaboradores, bem como define o alcance das providências junto aos parceiros de negócio, clientes, mercado e órgãos públicos.
Em caso de dúvidas, não deixe de consultar a área de Controles Internos, Riscos e Compliance.