15 de janeiro de 2024

Alteração na regra de escolha do regime de tributação

Novidade! Agora, os Participantes dos Planos CDs da Néos podem escolher entre os regimes de tributação Regressivo ou Progressivo no momento da solicitação do Benefício (aposentadoria) ou no primeiro resgate dos valores acumulados na Entidade. Essa flexibilidade possibilita ao Participante escolher de forma cautelosa a opção tributária mais adequada ao momento de recebimento do valor […]

Novidade!

Agora, os Participantes dos Planos CDs da Néos podem escolher entre os regimes de tributação Regressivo ou Progressivo no momento da solicitação do Benefício (aposentadoria) ou no primeiro resgate dos valores acumulados na Entidade. Essa flexibilidade possibilita ao Participante escolher de forma cautelosa a opção tributária mais adequada ao momento de recebimento do valor acumulado.

Para aqueles que fizeram a opção quando aderiram ao Plano, ainda é possível alterar a tributação novamente no momento do recebimento do Benefício ou Resgate. Lembrando que anteriormente, essa opção precisava ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no Plano, tornando o processo de decisão mais complexo para o Participante.

 

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  • E-mail: neos@neosprevidencia.com.br

Conheça a Lei nº 14.803, que altera a regra da tributação, acessando aqui.