A Néos Previdência Complementar informa que, no último dia 22/01/2025, foi proferida decisão liminar pela 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador/BA, interrompendo o processo eleitoral em curso, o que impossibilitará a posse dos candidatos eleitos, prevista para ocorrer durante a reunião do Conselho Deliberativo da Entidade, no próximo dia 30/01/2025.
Apesar de a referida decisão não apontar qualquer vício no processo eleitoral realizado entre os dias 06/11/2024 e 10/01/2025, por cautela, a magistrada responsável pelo caso decidiu pela interrupção do pleito, tendo sido agendada uma audiência para o próximo dia 26/03/2025, quando o tema deverá ser melhor apreciado e, em seguida, decidido pela 1ª Instância.
A Néos entende que o processo eleitoral, previsto em nosso Estatuto, é a forma correta de prover a representação dos Participantes e Assistidos nos colegiados superiores da entidade, evitando seguidas prorrogações de mandato de membros não eleitos. O atual pleito contou com a votação de mais de 5 mil Participantes e Assistidos, expressando inegável apoio ao democrático processo eleitoral. Diante desse quadro, a Néos vê com decepção e preocupação a adoção de medidas judiciais intentadas pelo Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco – SINDURB/PE, que buscam impossibilitar a manifestação direta da vontade dos Participantes e Assistidos.
Por fim, informamos que, para dar efetivo cumprimento ao estatuto da Entidade, todas as medidas judiciais cabíveis serão adotadas, a fim de permitir que os candidatos legitimamente eleitos possam ser empossados em seus respectivos cargos.