- VANTAGENS
- COMO ADERIR
- CARACTERÍSTICAS
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- DOCUMENTOS LEGAIS
- EMPRÉSTIMOS
- PAGAMENTOS
- Paridade sobre as contribuições realizadas, ou seja, a cada contribuição normal básica realizada pelo Participante, a Patrocinadora fará uma contribuição de igual valor.
- Dedução tributária das contribuições feitas pelo Participante ao plano até o limite de 12% da sua renda bruta anual.
- O plano também permite que o Participante escolha um Perfil de Investimento e decida a melhor forma de alocar e rentabilizar os recursos da sua reserva de poupança individual, uma vez que cada Participante possui características diferentes, tais como: idade, quanto tempo falta para se aposentar, planos para o futuro, tolerância a risco, dentre outros aspectos.
- Benefício de aposentadoria programada.
O Plano CD PE está fechado para novas adesões desde 01/10/2020. Aos Participantes e Assistidos deste plano, contribuições e pagamento de benefícios continuam ocorrendo normalmente.
- Neste plano, a reserva previdenciária é individualizada, tanto na fase de formação de poupança, quanto no momento do recebimento do benefício.
- Este plano é chamado de Contribuição Definida porque no momento da filiação do Participante fica definido o valor que ele e o Patrocinador vão contribuir mensalmente.
- O benefício de aposentadoria programada é calculado em função do saldo existente na reserva individual de cada Participante, no momento do requerimento do benefício.
- Concessão do benefício independe do INSS (exceto em caso de invalidez).
- As contribuições, do Participante e do Patrocinador, acrescidas das rentabilidades mensais, formam a reserva matemática do Participante no Plano Previdenciário. Esse montante será o suporte para o pagamento dos benefícios, quando o Participante reunir as condições para se aposentar.
Ao se desligar do Grupo Neoenergia, o Participante do Plano CD PE pode optar por continuar com o seu plano de previdência ou realizar o saque, através dos Institutos disponíveis. Conheça-os abaixo:
- AUTOPATROCÍNIO:
Neste instituto o Participante assume o custo das suas contribuições e as da Patrocinadora, incluindo o Custeio Administrativo e a Taxa de risco.
- BPD (BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO):
Nesta opção o Participante deixa de contribuir com o Plano CD PE e sua reserva ficará sendo remunerada mensalmente pela cota do plano. Porém, o custeio administrativo será deduzido do seu patrimônio.
- PORTABILIDADE*:
Neste caso, o Participante pode transferir toda a sua reserva (saldo), inclusive 100% das contribuições da Patrocinadora, para outra instituição.
- RESGATE*:
Ao optar pelo resgate, o Participante pode resgatar todas as suas contribuições devidamente atualizadas. Com relação às contribuições da Patrocinadora, ficarão sujeitas a algumas carências exigidas pelo plano.
*Apenas para Participantes com no mínimo 3 anos de vínculo empregatício com a patrocinadora
PARA OS PARTICIPANTES
a) Benefício por aposentadoria normal
Participante Original Plus e Plus I ¹
- 50 anos de idade (homens e mulheres);
- 120 meses de vínculo empregatício;
- 60 meses de adesão ao Plano.
Participante Original e Não original ²
- 55 anos de idade (homens e mulheres);
- 180 meses de vínculo empregatício;
- 60 meses de adesão ao Plano.
b) Benefício por desligamento
- O Participante deverá ter seu vínculo empregatício rescindido com a Patrocinadora;
- Não ter cumprido os requisitos exigidos para recebimento do benefício de aposentadoria normal;
- Nesta opção, o Participante poderá requerer o pagamento de uma renda mensal, cujo valor será de acordo com o saldo existente na sua reserva de poupança individual e outros valores previstos no regulamento.
c) Benefício por entrada em invalidez total / permanente*
PARA OS BENEFICIÁRIOS
Benefício por morte de Participante Ativo / Assistido*
*Para Benefício por entrada em invalidez total / permanente ou Benefício por morte de Participante Ativo / Assistido Devem ser consultadas as regras previstas no regulamento do plano.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA OU PENSÃO
- Identidade do (a) Participante e do (a) Cônjuge
- CPF do (a) Participante e do (a) Cônjuge
- Certidão de Casamento / Nascimento (se solteiro)
- Comprovante de Residência
- Certidão de Nascimento de Filhos
- Certidão de Nascimento de Filhos entre 21 até 24 anos de idade para comprovação do Imposto de Renda3
- Rescisão do Contrato de Trabalho3
- Comprovante bancário contendo nº da Agência e Conta Corrente.
¹ Original Plus: Migrados do Plano BD no período de 31/01/2006 a 30/04/2006; / Plus I: Migrados do Plano BD no período de 01/11/2009 a 31/10/2010;
² Original: Adesão ao Plano até 30/04/2006; / Não Original: Adesão a partir de 01/05/2016.
³ Necessário apenas para a solicitação de Suplementação de Aposentadoria. Para a solicitação de Pensão por Morte, também será necessária a apresentação da Certidão de Óbito, Carta de Concessão, Certidão PIS/PASEP/FGTS expedidas pelo INSS e Identidade e CPF do Pensionista.
DEMONSTRAÇÕES ATUARIAIS
RELATÓRIOS ANUAIS
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