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FAQ
Para se tornar Participante da Néos é necessário ser colaborador do Grupo Neoenergia e que ainda não possua nenhum plano de previdência ofertado pela empresa. O passo seguinte é se inscrever no plano Néos CD, para isto é necessário o preenchimento de um requerimento e a apresentação de alguns documentos exigidos pela Entidade. A inscrição poderá ser realizada a qualquer tempo.
A Néos é uma Entidade sem fins lucrativos, desta forma, toda a rentabilidade obtida através das aplicações dos recursos financeiros é repassada aos seus participantes e assistidos. Além desta vantagem, podemos destacar as seguintes:
- Paridade sobre as contribuições realizadas, ou seja, a cada Contribuição Básica realizada pelo Participante, a Patrocinadora fará uma contribuição de igual valor.
- Permite a escolha entre 5 perfis de investimentos e perfil “Ciclo de vida” para quem não quer se preocupar em fazer alterações entre os perfis.
- Todas as despesas referentes a contribuição para o fundo de risco serão custeadas pela Patrocinadora.
- Recomposição do poder aquisitivo após a aposentadoria.
- Dedução tributária das contribuições feitas pelo participante ao plano até o limite de 12% da sua renda bruta anual.
- A concessão do benefício independe da concessão de aposentadoria junto ao INSS (exceto em caso de invalidez).
- Flexibilidade no recebimento da renda de aposentadoria ou pensão.
- Maior contribuição da empresa para quem é mais afetado pelo teto do INSS.
Os institutos são alternativas que os participantes dispõem quando perdem o vínculo com o patrocinador antes de atingirem os requisitos para terem direito a qualquer um dos benefícios constantes do Regulamento do Plano Néos CD. São quatro os institutos: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Resgate e Portabilidade.
Sim. Você poderá optar entre os institutos de Autopatrocínio ou BPD – Benefício Proporcional Definido.
Leia mais sobre o assunto.
Sim, mas os recursos só serão resgatados após a perda do vínculo empregatício com o grupo Neoenergia.
Sim, é possível transferir os recursos investidos em outro plano de previdência através do instituto da Portabilidade.